À Posição “Reconhecer e Resistir”
Uma resposta a Dom Tomás de Aquino
S.E.R. Dom Tomás de Aquino, OSB publicou recentemente, no site do Mosteiro da Santa Cruz[1], o que propõe a ser um breve exame da crítica “sedevacantista” à posição denominada “Reconhecer e Resistir”. Trata-se de uma resposta à objeção daqueles que veem uma incoerência em reconhecer a autoridade do Papa e, ao mesmo tempo, resistir-lhe. Trataremos, portanto, de analisá-la.
A tese central de seu breve exame pode ser resumida no primeiro parágrafo:
Batizada de “RR”, esta posição é criticada pelos sedevacantistas, que veem nela uma incoerência. Como podemos reconhecer o Papa (pois é disso que se trata) e resistir a ele, não obedecendo às suas ordens e aos seus ensinamentos? À primeira vista, a objeção parece bem fundada, mas ela não se sustenta diante de um breve exame. (Dom Tomás de Aquino, A Posição “Reconhecer e Resistir”)
É importante considerar que tal objeção não é levantada apenas por “sedevacantistas”; muitos outros grupos veem incoerência na posição “RR”[2]. Todavia, talvez Sua Excelência tenha citado exclusivamente os “sedevacantistas” porque somos, diferentemente de outros críticos, aqueles que também apontam os erros do Concílio Vaticano II e do “Magistério” pós-conciliar. Parece-nos que seu breve exame é fruto de uma urgência cada vez maior e mal disfarçada de afastar os fiéis de uma “tentação do sedevacantismo”[3], expressão ventilada algures por certos sacerdotes.
Após admitir que, à primeira vista, a objeção parece bem fundada, o Senhor Bispo traz alguns exemplos históricos de resistência ao Papa e, nos últimos parágrafos, busca fundamentar teologicamente sua posição recorrendo a São Roberto Belarmino, São Francisco de Sales[4] e Santo Tomás de Aquino.
O argumento de Sua Excelência não é novo: ele vem sendo utilizado pelos defensores da posição “RR” há anos, tendo sido respondido inúmeras vezes. Causa-nos, portanto, perplexidade que, diante de tantas refutações, o mesmo argumento continue a ser repetido ad nauseam, sem que as objeções levantadas sejam efetivamente respondidas. Enquanto os “sedevacantistas”, diante de uma forte objeção, procuram respondê-la, os seguidores da posição “RR” parecem vencer o debate pela simples insistência em argumentos já apresentados.
Com o objetivo de legitimar a posição “RR”, o argumento recorre a certos precedentes históricos de resistência a um legítimo Pontífice e, do mesmo modo, procura na teologia citações que possam embasá-lo. Salientamos que buscar na história exemplos semelhantes pode, de fato, contribuir para uma melhor compreensão da atual crise; porém, essa semelhança não pode ser meramente superficial: é preciso demonstrar que existe uma verdadeira analogia entre o exemplo histórico e a situação atual da Igreja. Havendo, porém, aparente contradição entre dogma e história, aquele prevalece sobre esta.
Antes, porém, de tratarmos do primeiro exemplo apresentado por Dom Tomás, convém recordar um princípio fundamental quanto à interpretação das Sagradas Escrituras, tal como exposto na Professio Fidei Tridentina[5]:
Aceito também a Sagrada Escritura naquele sentido em que tem sido interpretada pela Santa Mãe Igreja, e que Ela agora interpreta. É d'Ela o direito especial de julgar sobre o verdadeiro sentido e interpretação das Sagradas Escrituras. E jamais aceitá-la-ei e interpretá-la-ei de maneira distinta ao unânime consenso dos Padres. (Concílio de Trento, Professio Fidei, grifo nosso)
É justamente à luz desse princípio que devemos examinar o primeiro exemplo apresentado por Dom Tomás de Aquino e repetido por muitos defensores da posição “RR”: a resistência de São Paulo a São Pedro[6]. Não basta, portanto, constatar que São Paulo resistiu a São Pedro; é necessário verificar qual foi a atitude de São Pedro, em que consistiu a resistência de São Paulo e como os Padres e Doutores da Igreja entenderam esse episódio.
A busca de argumentos históricos contra o papado por opositores da Fé católica não é recente. Essa busca já era empreendida no século XVI pelos “Centuriadores de Magdeburgo”, um grupo de intelectuais luteranos que elaborou uma extensa história eclesiástica. Muitos dos exemplos de “erros” ou “heresias” papais citados pelos defensores da posição “RR” já se encontram nessa obra. O Doutor das Controvérsias, São Roberto Belarmino, responde a essas objeções em seu tratado “De Romano Pontifice”[7], baseando-se nos comentários dos Santos Padres.
Deixemos, portanto, falar o Santo Doutor:
O último argumento é tomado aos horrendos lapsos de São Pedro, enumerados pelos centuriadores. Estes dizem que tais pecados foram encomendados à memória por conselho do Espírito Santo, a fim de que não déssemos demasiado crédito a Pedro, o que Deus previu que aconteceria em séculos futuros.
[...]O último lapso, identificam-no dizendo que Pedro, em Antioquia, não caminhou conforme a verdade do evangelho, e por isso foi justamente repreendido por Paulo. Ao relatar esse pecado, os adversários imitam assaz abertamente os seus antecessores, a saber, o Heresiarca Marcião e Juliano o Apóstata. Ambos diziam que Pedro foi advertido e repreendido de pecado gravíssimo por Paulo. Essas calúnias já foram refutadas outrora por Tertuliano e Cirilo. A verdade, porém, é a seguinte.
O Apóstolo Pedro, enquanto estava em Antioquia, tomava alimento com os gentios, em liberdade cristã. Entretanto sobrevieram alguns judeus enviados a Pedro pelo Apóstolo Tiago. Pedro começou a pensar que dificilmente poderia evitar ofender os gentios e os judeus simultaneamente. Pois, se continuasse tomando alimento com os gentios, sem dúvida ofenderia os judeus, os quais, sendo ainda fracos na fé, ainda não haviam podido persuadir-se de que fosse permitido aos judeus fazer uso dos alimentos dos gentios. Por outro lado, se Pedro se separasse dos gentios e tomasse alimento à parte com os judeus, incorreria em ofensa aos gentios, os quais certamente repreenderiam a leviandade de Pedro, ou, pelo exemplo de tamanho homem, começariam eles próprios a judaizar. Assim que, nesta oscilação do espírito, o bem-aventurado apóstolo resolveu fazer o que considerou o mal menor, isto é, ofender antes os gentios que os judeus, visto que ele era sobretudo apóstolo dos judeus. Paulo, porém, reprovou essa escolha, e repreendeu a Pedro assaz energicamente
Ora, os Padres gregos sustentam que esse feito de Pedro esteja isento de qualquer pecado, como é evidente do seu comentário ao segundo capítulo da epístola aos Gálatas. Também São Jerônimo adotou a posição dos gregos. Por outro lado, a maior parte dos Padres latinos reconhecem algum pecado nesse feito de Pedro, como Tertuliano, Cipriano, Ambrósio, Agostinho, Gregório e alguns outros.
De resto, esse pecado foi sem dúvida ou venial e levíssimo, ou apenas materialmente pecaminoso, isto é, certa espécie de erro, mas sem culpa alguma da parte de Pedro. Pois é certo que ele fez o que fez com a melhor das intenções.
Quanto ao fato de que ele errou nessa escolha, a causa foi ou alguma inconsideração, e nesse caso o pecado foi venial; ou falta de iluminação, e certa ignorância involuntária e nesse caso ele o fez sem culpa alguma da sua parte. É crível, porém, que a divina providência tenha permitido esse erro a fim de que nessa dificuldade se evidenciasse mais a opinião de Paulo que a de Pedro, para que tivéssemos um exemplo utilíssimo tanto de liberdade em Paulo, quanto de paciência e humildade em Pedro. (São Roberto Belarmino, De Romano Pontifice, lib. I cap. XXVIII)
Poderíamos citar os diversos Padres da Igreja que comentaram esta passagem; preferimos, porém, citar apenas o Santo Doutor, por fazer uma síntese destes comentários; nenhum deles interpreta esta passagem da Epístola aos Gálatas do mesmo modo que os seguidores da posição “RR”. São Pedro não ensinou um erro contra a Fé e, se errou, tratou-se de uma imprudência no agir. A comparação entre a “resistência” de São Paulo a São Pedro e a resistência aos “papas” pós-conciliares é, portanto, inadequada. Os erros dos “papas” pós-conciliares, segundo aquilo que apontamos, não são somente meros erros práticos em suas ações, como escândalos, mau exemplo, imprudências ou ordens injustas; mas vão além disto: são erros que atingem diretamente a Fé, manifestados em documentos oficiais da Sé Apostólica.
Respondendo à indagação do Senhor Bispo: “São Paulo [...] Não adotou a posição ‘RR’?”
Não.
Continuando nossa análise, Dom Tomás cita outros casos de suposta “resistência” a Papas legítimos. Todos estes, como se vê no próprio escrito do Senhor Bispo, referem-se a atos ou comportamentos concretos: erros práticos, escândalos, maus exemplos ou outras situações que poderiam justificar uma resistência particular. Nenhum deles apresenta, contudo, uma oposição sistemática ao Magistério, às leis ou às disciplinas oficiais de um Papa.
Enquanto na primeira parte de seu breve exame Dom Tomás apresenta seu argumento histórico, na segunda busca fundamentar sua posição teologicamente, citando diretamente[8] São Roberto Belarmino e Santo Tomás de Aquino. Diz Dom Tomás:
São Roberto Belarmino defendeu a legitimidade de uma resistência prudente a superiores eclesiásticos: “É lícito resistir a eles, não fazendo o que eles mandam […]” (De Romano Pontifice, lib. II, cap. 29). (Dom Tomás de Aquino, A Posição “Reconhecer e Resistir”)
Temos novamente um trecho retirado de seu contexto para servir de embasamento à tese “RR”. O problema, porém, não está em trazer as citações de São Roberto ou Santo Tomás, mas em não determinar exatamente qual é a matéria de que tratam. Uma passagem que admite uma resistência específica a um superior não pode ser automaticamente aplicada a qualquer espécie de resistência, sem antes estabelecer a natureza do ato ao qual se resiste. Analisemos, portanto, o referido texto dentro de seu contexto:
Sétimo argumento. É lícito a qualquer um matar o pontífice, se este atacar injustamente. Portanto, muito mais será lícito aos reis ou a um concílio depor o pontífice, se ele perturbar a república, ou se esforçar por matar as almas com seu mau exemplo.
Respondo negando a consequência, porque, para resistir a um invasor e se defender, não se requer nenhuma autoridade. E não é necessário que aquele que é atacado seja um juiz, e superior àquele pelo qual é atacado. Mas para julgar e punir, requer-se autoridade. De modo que, assim como é lícito resistir a um pontífice que ataca o corpo, assim também é lícito resistir a um pontífice que ataca as almas ou perturba a república, e muito mais se ele se esforçar por destruir a Igreja. É lícito resistir-lhe, digo, não fazendo o que ele ordena, e impedindo que a sua vontade seja executada, contudo não é lícito julgá-lo, puni-lo ou depô-lo, porque isto pertence somente a um superior. Vejam-se, sobre este assunto, Caetano e Juan de Torquemada. (São Roberto Belarmino, De Romano Pontifice, lib. II cap. XXIX)
Observemos que São Roberto Belarmino trata nesta passagem da possibilidade de resistir ao Papa quando este “ataca as almas”, “perturba a república” ou “se esforça por destruir a Igreja”. A resistência descrita consiste em não executar aquilo que o Pontífice ordena e em impedir que sua vontade seja executada. Ao mesmo tempo, São Roberto distingue essa resistência de um ato de julgamento, punição ou deposição do Pontífice, que exigiria uma autoridade superior.
Quanto ao caso de um Papa herético, sua opinião é demonstrada no capítulo seguinte do livro citado: “um papa manifestamente herético por si próprio deixa de ser papa e cabeça, assim como por si próprio também deixa de ser cristão e membro do corpo da Igreja; razão pela qual ele pode ser julgado e punido pela Igreja” (São Roberto Belarmino, De Romano Pontifice, lib. II cap. XXX). Não se pode, portanto, atribuir ao Santo Doutor uma defesa da resistência ao Pontífice em matéria de Fé que implique a rejeição de seu magistério enquanto ainda se reconhece sua autoridade, quando ele próprio, logo em seguida, sustenta que um Papa manifestamente herético deixa ipso facto de ser Papa[9].
Sua excelência ainda escreve citando Santo Tomás:
São Tomás, por sua vez, escreve: “Onde há perigo próximo para a fé, os prelados devem ser repreendidos, até publicamente, pelos súditos. Por isso também Paulo, que era súdito de Pedro, repreendeu Pedro publicamente, por causa do perigo iminente para a fé” (Summa Theologiae, II-II, q. 33, a. 4, ad 2). (Dom Tomás de Aquino, A Posição “Reconhecer e Resistir”)
Quanto a isto, poderíamos objetar que o Papa não é um simples prelado e que, portanto, seu caso seria diferente. Mas, como o trecho faz menção expressa a São Pedro, nosso argumento pareceria, à primeira vista, desestabilizado.
Longe, porém, de desestabilizá-lo, a citação do Aquinate o aprova. A citação feita por Sua Excelência encontra-se incompleta: falta nela a expressão “scandali”[10]: “Por isso, Paulo, que era súdito de Pedro, por causa do perigo iminente de escândalo acerca da fé, repreendeu Pedro publicamente” (Summa Theologiae, II-II, q. 33, a. 4, ad 2, grifo nosso)[11]. Santo Tomás, em concordância com os Santos Padres, não sustenta que a resistência de São Paulo tenha sido causada por um desvio na Fé por parte de São Pedro, mas sim que tal ação poderia causar escândalo acerca da Fé; e isso parece concordar com São Roberto Belarmino e os Santos Padres supracitados.
Em suma, não negamos em absoluto a tese de Dom Tomás e dos demais seguidores da posição “RR”. Reconhecemos que, em casos específicos e práticos, a resistência a atos do Romano Pontífice é legítima e que, nesses casos, mesmo o Pontífice pode ser arguido por seus inferiores. Discordamos, porém, de que, reconhecendo-o como supremo Mestre da Igreja, essa resistência possa estender-se aos atos de seu Magistério, ainda que não utilize o carisma da infalibilidade, nem às leis e disciplinas eclesiásticas e litúrgicas por ele promulgadas. Isto porque, mesmo não abarcados pela infalibilidade, tais atos do Romano Pontífice não são, por isso, destituídos de autoridade nem da obrigação de assentimento e submissão, como ensina o Santo Padre Pio XII:
Nem se deve crer que os ensinamentos das encíclicas não exijam, por si, assentimento, sob alegação de que os sumos pontífices não exercem nelas o supremo poder de seu magistério. Entretanto, tais ensinamentos provêm do magistério ordinário, para o qual valem também aquelas palavras: "Quem vos ouve a mim ouve" (Lc 10, 16); e, na maioria das vezes, o que é proposto e inculcado nas encíclicas, já por outras razões pertence ao patrimônio da doutrina católica. E, se os romanos pontífices em suas constituições pronunciam de caso pensado uma sentença em matéria controvertida, é evidente que, segundo a intenção e vontade dos mesmos pontífices, essa questão já não pode ser tida como objeto de livre discussão entre os teólogos. (Pio XII, Humani Generis, n. 20)
Portanto, a ausência do carisma da infalibilidade não transforma um ensinamento pontifício em mera opinião privada, nem torna lícito ao fiel simplesmente rejeitá-lo. Há uma obrigação de assentimento proporcional à autoridade com que o ensinamento é proposto; e é precisamente este ponto que estabelece a diferença entre os exemplos históricos trazidos por Dom Tomás e a atual crise que assola a Igreja.
Tais atos do Magistério, no dizer de alguns teólogos, gozam de uma “segurança infalível”[12]:
[...] É aquele preceito pelo qual se impõe aceitar uma doutrina promulgada pelo Pontífice, embora não definida infalivelmente, que deve ser respeitada sem contradição, aliás, para ser mantida na prática. Nestes preceitos doutrinais, a Igreja, que goza daquela suma autoridade que lhe advém da infalibilidade ao definir o dogma e nas questões relacionadas com o dogma, possui autoridade de segurança infalível, com a diferença de que enquanto a autoridade de infalibilidade não pode ser comunicada pelo Papa a outros, a autoridade da segurança pode e, de fato, é comunicada às Congregações Romanas.
Ora, assim como a infalibilidade do fiel que adere à doutrina proposta à sua fé é garantida pela infalibilidade do magistério da Igreja, assim também os preceitos doutrinais conferem uma certeza moral indiscutível e, por isso, exigem plena submissão de obediência cristã. (Sisto Catherchini. Dall’opinione al domma: Valore delle note theologiche. Roma: Civiltà Cattolica, 1953 p. 71 Capítulo IX: Della Dottrina Secura)
A Santa Sé Apostólica, [...] pode prescrever sentenças teológicas, ou outras opiniões na medida que relacionadas com elas, para que sejam seguidas; ou proscrevê-las para que não sejam seguidas, não só com a intenção de definir infalivelmente a verdade por meio de uma sentença infalível, mas também sem ela, com a necessidade e a intenção, quer simplesmente ou com determinações inclusas, de proporcionar a segurança da doutrina católica (cf. Zaccaria, Antifebronius vindicatus T. II. dissert. V. c. 2. n.1.). Nestas declarações, embora a verdade da doutrina não seja infalível, visto que por hipótese, não há a intenção de defini-la, há, contudo, uma segurança infalível. Digo segurança tanto como segurança objetiva da doutrina declarada (ou simplesmente ou com tais determinações), quanto a segurança subjetiva na medida que é seguro a todos abraçá-la, e não é seguro, nem pode ser feito sem violação da devida submissão ao Magistério constituído por Deus, que recusem abraçá-la. (Johann Baptist Franzelin, Tractatus de Divina Traditione et Scriptura, Sectio I, Caput II, Thesis XII, PrincipiumVII)
Diante dessa obrigação de adesão ao Magistério e da impossibilidade de simplesmente rejeitá-lo, considerando o dilema causado pelo Concílio Vaticano II, surge a posição denominada “sedevacantista”. A ausência de verdadeira autoridade nos “papas conciliares” explicaria o fato de errarem e imporem à Igreja uma falsa religião. Longe de ser uma posição imprudente, parece-nos ser a mais segura diante da “crise da Igreja”, pois, ao mesmo tempo, não adere aos erros do Concílio Vaticano II nem exige a rejeição dos atos oficiais do Magistério. Além disso, a hipótese de um Papa herético foi amplamente discutida pelos teólogos que, apesar de não chegarem a um consenso, admitiram sua possibilidade.
A passagem do Cardeal Caetano que citamos abaixo fornece certa segurança à nossa ação de recusa a um Papa suspeito:
Se alguém, porém, de modo razoável, considera suspeita a pessoa do papa e, por isso, recusa não apenas sua presença, mas também seu juízo imediato, estando, contudo, disposto a submeter-se a juízes não suspeitos, não incorre no crime de cisma nem em outro vício. (CAETANO, Comentário à Suma Teológica de Santo Tomás de Aquino, IIa--IIae, questão 39, artigo 1)
Diante do exposto, parece-nos, sim, contraditória e pouco segura a posição que resiste a um Papa em seu Magistério Eclesiástico, recusando ensinamentos e determinações oficiais em matéria de Fé e disciplina, e, ao mesmo tempo, reconhece nele a suprema autoridade do Magistério.
São Roberto, citando Gelásio, demonstra, em suma, o fundamento de tudo quanto expusemos:
[...] “E isto que a Sé Apostólica se esforça grandemente por fazer: uma vez que a raiz do mundo é a gloriosa confissão do apóstolo, que ela não seja manchada por nenhuma rachadura de perversão, por absolutamente nenhum contágio. Pois, se (que Deus não o permita, e nós confiamos que isso não pode acontecer) algo tal viesse à tona, de onde poderíamos ousar resistir a cada erro?” Aqui Gelásio ensina que a Sé Apostólica não pode errar, porque, sendo a sua pregação e confissão a raiz do mundo, se ela errasse, todo o mundo erraria. (São Roberto Belarmino, De Romano Pontifice, lib. IV cap. III)
Gelásio ressalta, assim, a singularidade da Sé Apostólica como raiz da confissão da Fé e apresenta como incompatível com sua própria natureza que nela se manifeste uma perversão. Tal concepção é precisamente o ponto que os defensores da posição “RR” precisam considerar: se a Sé Apostólica pudesse errar justamente naquilo que deve transmitir à Igreja, a própria segurança da Fé recebida por toda a Igreja seria posta em questão.
Notas
- Disponível em <https://www.mosteirodasantacruz.org/post/a-posição-reconhecer-e-resistir>
- Por brevidade utilizaremos “RR” para se referir à posição “Reconhecer e Resistir”.
- Pe. Louis-Marie, O.P. utiliza esta expressão em uma de suas conferências. Recentemente Pe. Françoá Costa utiliza o termo em um de seus vídeos.
- Quanto a este Sua Excelência faz apenas uma citação indireta.
- Profissão de Fé promulgada pelo Papa Pio IV na sequência do Concílio de Trento. Todos aqueles ordenados in sacris devem realizar essa Profissão de Fé juntamente com o Juramento Antimodernista antes de sua ordenação ou de assumirem um ofício (como de pároco).
- Refere-se ao episódio ocorrido em Antioquia relatado por São Paulo no II Capítulo da Epístola aos Gálatas.
- São Roberto Belarmino comenta as diversas acusações dos “Centuriadores”, respondendo a cada uma delas. Não somente os exemplos citados por Dom Tomás em seu breve exame, mas também outros comumente utilizados pelos seguidores da posição “RR” são respondidos neste tratado, como os casos de Honório, Libério, João XXII, etc.
- Quanto a São Francisco de Sales, a citação feita por Dom Tomás é apenas indireta.
- Nesta tese de São Roberto Belarmino baseiam-se muitos “sedevacantistas” para sustentar a atual vacância da Sé Apostólica.
- ‘De escândalo’.
- “Unde et Paulus, qui erat subditus Petro, propter imminens periculum scandali circa fidem, Petrum publice arguit” (Summa Theologiae, II-II, q. 33, a. 4, ad 2)
- Alguns outros teólogos chamam de infalibilidade negativa (impossibilidade de heresias ou erros em matéria de Fé em documentos emanados da Santa Sé), sendo a infalibilidade positiva aquela definida no Concílio Vaticano I.
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