Em 30 de agosto de 1884, o Papa Leão XIII publicou a Encíclica Superiore Anno, na qual exorta novamente os fiéis católicos a rezarem o Santo Rosário durante todo o mês de outubro, pedindo o auxílio celestial para a Igreja em tempos de tribulação. O documento renova as indulgências concedidas no ano anterior e estabelece normas para o rezo público e privado, além de conceder flexibilidade aos que trabalham no campo.
MÊS DE OUTUBRO: O SALTÉRIO DA VIRGEM – RÁDIO CRISTANDADE
A ARMADURA DE DEUS
DOCUMENTOS DE LEÃO XIII SOBRE O SANTÍSSIMO ROSÁRIO
ENCÍCLICA SUPERIORE ANNO
Exortando outra vez ao rezo do Santo Rosário
Do dia 30 de agosto de 1884
I. Acatamento de instruções anteriores
No ano anterior, como todos sabeis, decretamos por Nossa Carta Encíclica que em todos os lugares do Orbe Católico, e para impetrar o auxílio celestial nas tribulações da Igreja, se celebrasse o rezo solene do Santíssimo Rosário à grande Mãe de Deus em todo o mês de outubro. Nisso seguiu Nosso juízo o exemplo de Nossos Predecessores, que nos tempos difíceis para a Igreja recorreram à Virgem Augusta com singulares atos piedosos e acostumaram a implorar seu auxílio com reiteradas preces. Aquela Nossa vontade foi em todos os pontos obedecida com tanto ardor e concórdia das almas, que brilhou claramente quanto entusiasmo de piedade e Religião existe no povo cristão, e quanta e universal esperança põe no patrocínio da Virgem Maria. Esta manifesta piedade e fervor na fé não foram pequeno consolo em meio à multidão de pesares e males que Nos oprime, e fortaleceram Nosso ânimo para suportá-los maiores, se a Deus aprouver enviá-los. Pois enquanto o espírito de oração se derrama na casa de Davi e entre os habitantes de Israel, abrigamos a esperança certa de que Deus será propício e misericordioso com as vicissitudes de sua Igreja, e ouvirá as preces dos que rogam por meio dAquela que Ele mesmo quis fazer dispensadora de suas graças.
II. Perseverança no rezo do Santo Rosário
Pelo que, subsistindo as causas que Nos impeliram, segundo deixamos dito, a excitar a piedade pública no ano anterior, encaminhamos Nossa solicitude também neste ano a exortar os povos cristãos a que, na mesma forma de oração que se chama Rosário Mariano, permaneçam perseverantes invocando o patrocínio da Grande Mãe de Deus. Como seja tanta a obstinação nos propósitos dos inimigos do nome cristão, convém que não seja menor em seus defensores a constância de vontade, para que, suposto o auxílio celestial e pela bondade de Deus, seja frutuosa Nossa perseverança. Convém recordar o exemplo de Judite, tipo da Virgem pura, por cujo meio, reprimida a impaciência dos hebreus, quis Deus que no tempo designado a seu arbítrio fosse liberada a oprimida cidade. E também o exemplo dos Apóstolos, que esperaram, perseverando unânimes em oração com a Mãe de Jesus Cristo, os grandes dons do Espírito Paráclito, que lhes havia sido prometido.
Novas intenções
Pois se trata agora, nos momentos presentes, de uma coisa árdua e grande: de humilhar em suas tendas um inimigo antigo e formidável na força exaltada de seu poder; de vindicar a liberdade da Igreja e de sua Cabeça; de conservar e defender os princípios em que descansa a segurança e salvação da sociedade humana. Deve procurar-se que, nestes luctuosos tempos para a Igreja, se conserve o piedoso e devoto costume de rezar o Rosário da Virgem Maria, principalmente porque esta oração está composta de modo que Nossa mente percorra todos os mistérios de Nossa salvação, e é muito proveitosa para fomentar o espírito de piedade. E no que concerne à Itália, necessário é agora com maior motivo implorar com as preces do Rosário o poderoso patrocínio da Virgem, pelo mesmo que pesa sobre Nós uma nova calamidade. O cólera asiático, franqueados os termos ordinários de sua natureza por permissão divina, se estendeu por importantes portos da França, invadindo logo regiões da Itália. Preciso é acudir a Maria, àquela que justamente a Igreja chama saúde, auxílio e proteção, a fim de que, propícia às preces que lhe são agradáveis, se digne outorgar-nos o implorado socorro, e nos livre do impuro contágio.
III. Rezo no mês de Nossa Senhora do Rosário
Pelo que, aproximando-se o mês de outubro, no qual se celebra no Orbe Católico a festa de Nossa Senhora do Rosário, estabelecemos e preceituamos o mesmo que no ano precedente. Decretamos e mandamos que desde o 1º de outubro até o 2 de novembro, em todos os templos e capelas dedicados à Mãe de Deus, ou nas que escolher o Ordinário, se rezem ao menos cinco dezenas do Rosário e as Ladainhas; se for pela manhã, se rezarão durante a missa; se for depois do meio-dia, se exporá o Santíssimo à adoração dos fiéis e se verificará a aspersão segundo as rubricas. Desejamos que as Confrarias do Santíssimo Rosário, em todas as partes onde as leis o consentirem, saiam em procissão solene pelas ruas, fazendo pública profissão de fé.
As indulgências concedidas
Para que a piedade cristã obtenha as celestiais graças do Tesouro da Igreja, renovamos as mesmas indulgências concedidas no ano passado. Pelo que, a todos os que assistirem nos dias referidos ao rezo público do Rosário e rogarem por Nossa intenção, e aqueles que, impedidos por causa legítima, fizerem isto em particular, concedemos, por cada vez, uma indulgência de sete anos e sete quarentenas. Aos que no tempo mencionado praticarem estes exercícios dez vezes ao menos, seja publicamente nas igrejas, seja, se houver justos motivos, no recinto de sua casa, e expiadas suas culpas na confissão, receberem a Sagrada Comunhão, outorgamos do Tesouro da Igreja indulgência plenária. E esta mesma indulgência plenária concedemos aos que no mesmo dia da festa da Virgem do Rosário ou em algum dos oito seguintes se lavarem de suas culpas e acudirem ao celestial convite, e de igual modo orarem por Nossa intenção em alguma Casa de Deus, e rogarem a sua Mãe Santíssima. Finalmente, querendo atender também a todos os que se dedicam principalmente neste mês de outubro aos labores agrícolas, concedemos que a estes povos possam ser diferidas as prescrições e as indulgências aos meses seguintes de novembro e dezembro, segundo o prudente arbítrio dos Ordinários.
IV. Exortação e conclusão
Não duvidamos, Veneráveis Irmãos, que hão de responder a Nossos cuidados frutos louçãos e abundantes, principalmente se o que Nos plantamos e rega vossa solicitude receber do mesmo Deus graças abundantes para seu desenvolvimento. Por certo temos que o povo cristão, ouvindo Nossa Apostólica Autoridade, dará no presente como no ano passado amplo testemunho de sua fé e piedade. Seja propícia a Celestial Patrona invocada pelas preces do Rosário, e Deus, ouvindo seus rogos, faça que, removida toda diferença de opinião e restaurada a doutrina cristã em todas as partes do orbe terrestre, obtenhamos de Deus a suspirada tranquilidade da Igreja. Esperando este benefício, concedemos a vós, a vosso Clero e aos povos confiados a vossa solicitude a Bênção Apostólica. Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 30 de agosto do ano de 1884, ano sétimo de Nosso Pontificado.
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