Em 13 de maio, o Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé emitiu um aviso formal de que as consagrações episcopais planejadas pela Fraternidade São Pio X (FSSPX) para 1º de julho em Écône não receberão o mandato pontifício. O documento classifica o gesto como um ato 'cismático', lembrando que o Código de Direito Canônico prevê a pena de excomunhão para tais consagrações sem autorização papal (cânon 1387).
Contudo, uma análise mais aprofundada revela nuances jurídicas importantes. Antes de 1951, a consagração episcopal sem aprovação papal acarretava uma sanção menor, a suspensão a divinis. No atual Código de Direito Canônico (1983), tal ato não é classificado como delito contra a unidade da Igreja, mas sim contra os sacramentos. Além disso, o cânon 1323, §4, estabelece que quem age 'impelido pela necessidade ou para evitar grave inconveniente' não incorre em nenhuma pena, 'a menos que o ato seja intrinsecamente mau ou prejudicial às almas'.
A advertência romana, portanto, não oferece garantias aos sacerdotes e fiéis que desejam preservar os tesouros da tradição católica. Na prática, a excomunhão mencionada parece inútil: sendo uma pena medicinal, visa manifestar a gravidade de uma ação e levar o autor ao arrependimento. Ora, a FSSPX está perfeitamente ciente de que está transgredindo o quadro normativo ordinário da Igreja, mas o faz pelo bem das almas, em circunstâncias que a obrigam a isso.
A Fraternidade conhece os princípios da eclesiologia católica. Por isso, seu superior já empreendeu uma démarche prévia junto ao Papa, na esperança de que uma solução realista seja encontrada. Ademais, se uma consagração episcopal sem mandato papal implica risco de cisma, a FSSPX demonstrou, desde 1988, que soube evitar esse perigo. Caso contrário, a questão de uma possível ruptura não estaria na ordem do dia em 2026.
A pena de excomunhão seria também incoerente. Em março de 2009, após levantar as excomunhões dos bispos consagrados em 30 de junho de 1988, o Papa Bento XVI explicou: 'Este gesto foi possível uma vez que os interessados expressaram seu reconhecimento de princípio do Papa e de sua autoridade de pastor, embora com reservas em matéria de obediência à sua autoridade doutrinal e à do Concílio [Vaticano II]'. Ora, a FSSPX não variou nessa posição de princípio.
Além disso, o léxico punitivo usado para conter a chegada de novos bispos que celebram a liturgia tradicional — 'cisma', 'excomunhão', 'grave ofensa contra Deus' — contrasta com a lógica permissiva dos discursos habituais. Finalmente, uma excomunhão seria contraproducente. Numa controvérsia doutrinal, ameaças e penas são ineficazes para resolver as questões em litígio. No máximo, provocam algumas retratações apressadas formuladas por medo, mas não ajudam a aprofundar serenamente os temas difíceis.
Uma excomunhão só reavivará feridas antigas, alimentará ressentimentos e acrescentará obstáculos no caminho da unidade, que já são muitos. Os eventos atuais convidam a reler as palavras de advertência que Bento XVI dirigiu em 2007, na carta que acompanhava o motu proprio Summorum Pontificum: 'Olhando para o passado, as divisões que laceraram o Corpo de Cristo ao longo dos séculos, tem-se continuamente a impressão de que, nos momentos críticos em que a divisão começava a nascer, os responsáveis pela Igreja não fizeram o suficiente para conservar ou conquistar a reconciliação e a unidade; tem-se a impressão de que as omissões na Igreja tiveram sua parcela de culpa no fato de essas divisões terem conseguido se consolidar. Este olhar para o passado nos impõe hoje uma obrigação: fazer todos os esforços para que todos aqueles que realmente desejam a unidade tenham a possibilidade de permanecer nessa unidade ou de reencontrá-la novamente'.
