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Encíclica Diuturni Temporis: Leão XIII consagra outubro ao Rosário e anuncia Constituição

29 de outubro de 2026 às 00:36

Encíclica Diuturni Temporis: Leão XIII consagra outubro ao Rosário e anuncia Constituição

Na encíclica Diuturni Temporis, de 5 de setembro de 1898, o Papa Leão XIII recorda a proteção da Virgem Maria sobre seu pontificado, resume o ensino das encíclicas anteriores sobre o Rosário, determina a celebração universal da festa do Santíssimo Rosário com rito duplo de segunda classe, consagra o mês de outubro à Rainha do Rosário e anuncia uma nova Constituição sobre os direitos, privilégios e indulgências das Confrarias do Rosário.

Na encíclica Diuturni Temporis, de 5 de setembro de 1898, o Papa Leão XIII recorda a proteção da Virgem Maria sobre seu pontificado, resume o ensino das encíclicas anteriores sobre o Rosário, determina a celebração universal da festa do Santíssimo Rosário com rito duplo de segunda classe, consagra o mês de outubro à Rainha do Rosário e anuncia uma nova Constituição sobre os direitos, privilégios e indulgências das Confrarias do Rosário.

MÊS DE OUTUBRO: O SALTEIRO DA VIRGEM – RÁDIO CRISTANDADE

A ARMADURA DE DEUS – DOCUMENTOS DE LEÃO XIII SOBRE O SANTÍSSIMO ROSÁRIO

ENCÍCLICA DIUTURNI TEMPORIS Sobre a devoção do Santíssimo Rosário De 5 de setembro de 1898

Veneráveis Irmãos: Saúde e Bênção apostólica.

I. Proteção de Deus e de Maria sobre o Pontificado do Papa

Ao lançar um olhar sobre o longo espaço de tempo que, por vontade de Deus, passamos no sumo Pontificado, não podemos deixar de confessar que Nós, sem merecê-lo, experimentamos de maneira muito viva a assistência da Divina Providência. Julgamos, porém, que isto deve ser atribuído principalmente à oração em conjunto, e portanto eficacíssima, que, como antigamente por Pedro, assim agora a Igreja universal está fazendo sem interrupção por Nós. Por isso, em primeiro lugar a Deus, que concede todos os bens, as graças mais rendidas, e trataremos de conservar na mente e no coração enquanto vivermos cada um dos dons recebidos. Em seguida apresenta-se-nos a doce lembrança da maternal proteção da augusta Rainha do Céu, e igualmente guardaremos, piedosa e integralmente, essa lembrança, dando-lhe graças e exaltando seus benefícios. Porque d'Ela, como de caudalosíssimo canal, descem as fontes das divinas graças, pois em suas mãos estão os tesouros das misericórdias do Senhor (1). Deus quer que Ela seja o princípio de todos os bens (2). Abrigados no amor desta terna Mãe, que procuramos fomentar assiduamente e incrementar de dia para dia, esperamos com certeza poder aproximar-nos do Nosso último Dia.

II. Os esforços do Papa em promover e fomentar a devoção ao Rosário

Mas há já tempo que, desejando colocar a salvação do gênero humano no aumento do culto da Virgem, como em fortíssimo baluarte, não deixamos de fomentar entre os fiéis o costume de rezar o Rosário Mariano, publicando, para este fim, Encíclicas já desde 1º de setembro de 1883, e promulgando, mais de uma vez, decretos, como bem sabeis. E dispondo Deus misericordioso que também este ano possamos ver o mês de outubro, que em outro tempo decretamos que estivesse dedicado e consagrado à celestial Rainha do Rosário, não queremos deixar de dirigir-nos a vós, e resumindo em poucas palavras o que até o presente levamos a cabo para fomentar esta classe de oração, coroaremos Nossa obra com outro documento próximo a aparecer, no qual patentizemos ainda mais esplendidamente Nosso fervor e afeto para com o mencionado modo de honrar a Maria, e se estimule o ardente desejo dos fiéis de conservar piedosa e fielmente tão santíssimo costume.

III. Resumo dos ensinamentos de anteriores Encíclicas

Movidos, pois, do constante desejo de que o povo conhecesse o poder e a dignidade do Rosário mariano, depois de recordar, em primeiro lugar, a origem mais celestial que humana desta oração, mostramos que a admirável grinalda confeccionada com a Saudação Angélica, entrelaçada com a Oração Dominical e unida com a meditação, resulta uma espécie excelentíssima de súplica, muito frutuosa, principalmente para a consecução da vida eterna; pois, fora da excelência mesma das orações de que se compõe, oferece uma boa defesa da fé e um insigne modelo de virtude por meio dos mistérios que propõe à nossa contemplação; que, além disso, não é uma oração complicada, mas que se acomoda facilmente ao caráter popular, porquanto se lhe põe diante, com a consideração da Família de Nazaré, o ideal absolutamente perfeito da vida familiar, e que o povo cristão, por conseguinte, sempre experimentou sua salubérrima eficácia.

IV. O que fizeram os Papas anteriores pela devoção do Santíssimo Rosário. Festa, mês de outubro e a invocação nas Ladainhas

Desta maneira, depois de haver recordado principalmente a natureza do Santíssimo Rosário e de haver exortado à sua prática de variados modos, Nós nos aplicamos, além disso, seguindo as pegadas de Nossos predecessores, a fomentar sua importância por meio de um culto mais solene. Pois assim como Sixto V, de feliz recordação, aprovou o antigo costume de rezar o Rosário, e Gregório XIII dedicou um dia de festa ao mesmo título, que depois Clemente VIII inscreveu no Martirológio, e mandou Clemente XI que fosse guardada pela universal Igreja, e Bento XIII a introduziu no Breviário Romano, assim Nós, para perene testemunho de Nosso apreço a esta maneira de piedade, mandamos que a mesma solenidade do Santíssimo Rosário com seu ofício fosse celebrada na universal Igreja com rito duplo de segunda classe. Quisemos, além disso, que se consagrasse a esta prática todo o mês de outubro; finalmente, ordenamos que nas Ladainhas Lauretanas se acrescentasse a invocação Rainha do Santíssimo Rosário, como augúrio da vitória que havíamos de reportar na atual contenda.

V. Indulgências anexas ao rezo do Rosário

Faltava recordar o grandíssimo valor e utilidade do Rosário mariano por causa da abundância de privilégios e direitos com que está enriquecido, e mais que nada, pelo preciosíssimo tesouro de indulgências de que goza. Ora, é fácil entender quanto interessa a todos os que se preocupam com sua salvação aproveitar-se deste benefício. Pois trata-se nada menos que de conseguir o perdão, total ou parcial, da pena temporal que há de se pagar nesta ou na outra vida, ainda depois de cancelada a culpa. Isto é, o rico tesouro formado com os méritos de Cristo, da Mãe de Deus e dos Santos, e ao qual com razão aplicava Nosso predecessor Clemente VI as palavras da Sabedoria: Têm os homens um infinito tesouro, e os que dele se aproveitam fazem-se participantes da amizade de Deus (3). Ora, os Romanos Pontífices, em virtude da potestade soberana de que estão revestidos pelo mesmo Deus, abriram estas copiosíssimas fontes de graças aos confrades do Santíssimo Rosário e aos que piedosamente o recitassem.

VI. Anúncio de uma Constituição para a Confraria do Rosário

Assim, pois, Nós também, pensando que a Coroa mariana, como adornada de gemas escolhidíssimas, luz mais bela com estes benefícios e indulgências, após longos estudos, já temos amadurecido o plano de publicar uma Constituição acerca dos direitos, privilégios e indulgências de que poderão desfrutar as Confrarias do Santíssimo Rosário. Esta Nossa Constituição seja prova de amor para com a augustíssima Mãe de Deus, e para os fiéis todos, estímulo juntamente e prêmio de sua piedade, a fim de que, na hora suprema da vida, possam por seu meio ser aliviados e descansar suavissimamente em seu regaço.

VII. Bênção Apostólica

Suplicando de coração estas graças a Deus Ótimo Máximo, por meio da Rainha do Santíssimo Rosário, Nós amantissimamente vos damos a Bênção Apostólica, como auspício e prenda dos bens celestiais, a vós, Veneráveis Irmãos, ao clero e ao povo confiado a vossos particulares cuidados. Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 5 de setembro de 1898, no ano vigésimo primeiro de Nosso Pontificado.

Notas: (1) São João Damasceno, Serm. da Natividade da Virgem. (2) Santo Irineu, Adv. Valent. 1. 3, c. 33. (3) Sabedoria, 7, 14.


📎 Fonte original: Wordpress

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