O Vaticano respondeu com a medida mais dura em quase quarenta anos contra a Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX). Menos de vinte e quatro horas após as consagrações episcopais realizadas ontem em Écône pela Fraternidade, o Dicastério para a Doutrina da Fé publicou, em 2 de julho, uma Nota Explicativa assinada pelo Cardeal Víctor Manuel Fernández. O documento declara consumado o delito de cisma e estende suas consequências canônicas não apenas aos bispos e sacerdotes da Fraternidade, mas — e esta é a novidade mais grave — também aos fiéis leigos.
O documento, datado do Palácio do Dicastério e subscrito juntamente com o prefeito por Mons. Armando Matteo (secretário da Seção Doutrinal) e pelo Arcebispo John J. Kennedy (secretário da Seção Disciplinar), constata que "as múltiplas tentativas de reconduzir os adeptos do movimento iniciado por Mons. Marcel Lefebvre à plena comunhão com a Igreja Católica se revelaram vãs" e que as consagrações "sem mandato pontifício, contra a vontade do Santo Padre" configuraram "o delito de cisma".
A Nota estabelece três pontos de uma dureza inédita. Primeiro: todos os ministros sagrados da FSSPX "estão em cisma e devem, portanto, ser considerados cismáticos", permanecendo "sujeitos à excomunhão prevista pelo direito" (cânon 1364 § 1). Não se trata mais apenas dos quatro bispos consagrados ontem e do consagrante: a declaração atinge mais de setecentos sacerdotes da Fraternidade em todo o mundo. Segundo: os fiéis leigos "que adiram formalmente" à Fraternidade "devem ser considerados cismáticos e excomungados", nas condições estabelecidas pela Nota Explicativa do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos de 1996, que o Dicastério declara "ainda vigente" e "faz sua". Terceiro: adverte-se o povo de Deus que os ministros da Fraternidade "administram ilicitamente os sacramentos" e que "o sacramento da penitência por eles administrado e o matrimônio por eles assistido são inválidos".
O confronto com o precedente histórico é inevitável e o resultado é devastador: esta Nota vai além do que foi o motu proprio Ecclesia Dei de 1988. Na ocasião, João Paulo II declarou a excomunhão latae sententiae de Mons. Lefebvre, Mons. de Castro Mayer e dos quatro bispos consagrados. Aos sacerdotes e fiéis, advertia-se do risco, mas a excomunhão declarada atingia seis pessoas. Hoje, o Dicastério declara excomungado todo o clero da Fraternidade e, pela primeira vez de modo explícito em um documento de tal autoridade, os leigos que a ela adiram formalmente.
Um detalhe não secundário para os canonistas: o documento traz o protocolo N. 99/2009. Isto é, é arquivado no processo aberto no ano em que Bento XVI, com o decreto de 21 de janeiro de 2009, removeu as excomunhões dos quatro bispos como gesto de misericórdia para favorecer a unidade. Dezessete anos depois, esse mesmo processo serve ao movimento exatamente inverso.
A declaração de invalidade das confissões e dos matrimônios implica, além disso, a revogação de fato das concessões do pontificado anterior. Francisco concedeu no Jubileu da Misericórdia de 2015 a faculdade de absolver validamente os sacerdotes da Fraternidade, tornou-a permanente na carta apostólica Misericordia et misera (n. 12) e, em 2017, estabeleceu, por meio da então Comissão Ecclesia Dei, um canal para a celebração válida dos matrimônios assistidos por seus sacerdotes. Tudo isso é hoje cancelado de uma só vez, sem qualquer referência àqueles atos pontifícios nem às centenas de milhares de fiéis que por uma década se confessaram e casaram valendo-se deles.
Pode-se perguntar — e muitos fiéis se perguntarão hoje — se existe outro grupo dentro da Igreja a que Roma tenha aplicado um rigor semelhante. O chamado Caminho Sinodal Alemão aprovou resoluções abertamente contrárias ao magistério sem que nenhum bispo fosse declarado cismático. Teólogos, congregações e comunidades inteiras põem publicamente em discussão doutrinas definidas sem que o Dicastério tenha declarado inválidos os seus sacramentos nem excomungado os seus fiéis. A excomunhão expressa dos leigos por sua mera adesão a uma realidade eclesial não tem paralelo na prática recente da Santa Sé. A medida, mais uma vez, atinge seu máximo rigor apenas quando aponta para a tradição.
O documento conclui com a linguagem materna habitual — "a Igreja, como mãe solícita, acolherá com sincero afeto" aqueles que desejam voltar — e com a exortação aos fiéis "a se absterem de participar das celebrações e das atividades promovidas" pela Fraternidade. Os Núncios Apostólicos disporão dos procedimentos para os vários casos de retorno.
📎 Fonte original: Blogspot
