Hoje, o Dicastério para a Doutrina da Fé emitiu um decreto e uma nota explicativa, assinados por Sua Eminência, o Cardeal Tucho Fernández, que declara que os bispos e padres da SSPX estão excomungados latae sententiae e, portanto, em cisma. Quanto aos fiéis que assistem às Missas da SSPX, estes também podem estar em cisma e excomungados se "aderirem ao cisma". No entanto, a nota explicativa cita um documento de 1996 "ainda em vigor", que esclarece que se pode assistir às Missas da SSPX sem aderir ao cisma, situação que deve ser "avaliada caso a caso, nos órgãos competentes dos foros externo e interno".
Decreto do Dicastério para a Doutrina da Fé, 02.07.2026: Não obstante as advertências dirigidas ao Superior Geral da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, o Bispo Alfonso de Galarreta, tendo cometido um ato de natureza cismática por meio da consagração episcopal de quatro presbíteros, sem mandato pontifício e contra a vontade do Sumo Pontífice, incorreu ipso facto nas penas previstas pelo cânon 1387 e pelo cânon 1364 § 1 do CIC 2021. Declaro, portanto, para todos os efeitos jurídicos, que tanto o supracitado Bispo Alfonso de Galarreta quanto Pascal Schreiber, Michael Goldade, Michel Poinsinet de Sivry e Marc Hanappier incorreram ipso facto na excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica. Declaro ainda que o Bispo Bernard Fellay, tendo participado diretamente da celebração litúrgica como co-consagrante, aderindo assim publicamente ao ato cismático, incorreu na excomunhão latae sententiae prevista pelo cânon 1364 § 1 do CIC 2021. Advertem-se os clérigos e os fiéis leigos a não aderirem ao cisma da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, pois incorreriam ipso facto na pena de excomunhão latae sententiae. Do Palácio do Dicastério, 2 de julho de 2026. Víctor M. Card. Fernández, Prefeito; John J. Kennedy, Arcebispo Titular de Ossero, Secretário para a Seção Disciplinar; Mons. Armando Matteo, Secretário para a Seção Doutrinal.
Nota Explicativa do Dicastério para a Doutrina da Fé, 02.07.2026: Desde os tempos de São Paulo VI até as mais recentes conversas realizadas neste Dicastério, as múltiplas tentativas de reconduzir os aderentes ao movimento iniciado por Dom Marcel Lefebvre à plena comunhão com a Igreja Católica revelaram-se infrutíferas. Esta situação agravou-se ainda mais devido às recentes consagrações episcopais celebradas sem mandato pontifício, contra a vontade do Santo Padre, em aberta violação do direito canônico. Portanto, este Dicastério, no fiel exercício das funções a ele confiadas, considera necessário assinalar que tal ato configurou o delito de cisma, com as consequências canônicas para os ministros sagrados e para os fiéis leigos envolvidos. Com efeito, como já foi declarado em 1988, "tal desobediência — que implica uma rejeição prática do Primado Romano — constitui um ato cismático" (cf. João Paulo II, Carta Ap. Ecclesia Dei, 3). A este respeito, doravante: 1. Os ministros sagrados pertencentes à Fraternidade Sacerdotal São Pio X estão em cisma e devem, portanto, ser considerados cismáticos (cf. Ecclesia Dei, 5c; Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Nota Explicativa sobre a excomunhão por cisma em que incorrem os aderentes ao movimento do Bispo Marcel Lefebvre, 24.08.1996, 5-6), estando sujeitos à excomunhão prevista pelo direito (cânon 1364 § 1 do CIC). 2. No que concerne aos fiéis leigos, consideram-se cismáticos e excomungados aqueles que aderem formalmente à Fraternidade Sacerdotal São Pio X nas condições estabelecidas na Nota Explicativa do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos de 1996 (cf. ibid., 7), ainda vigente, que este Dicastério faz sua. 3. Adverte-se, por fim, o santo Povo de Deus que os ministros sagrados da Fraternidade Sacerdotal São Pio X administram ilicitamente os sacramentos e que o sacramento da penitência por eles administrado e o matrimônio por eles assistido são inválidos. A Igreja, como mãe solícita, acolherá com sincero afeto e viva solicitude todos aqueles que desejarem retornar à plena comunhão. Os Núncios Apostólicos disporão dos procedimentos que os Ordinários poderão utilizar nos diversos casos. Exortam-se, finalmente, todos os fiéis a permanecerem firmes na comunhão com o Romano Pontífice, com os Bispos em comunhão com ele e com toda a Igreja (cf. Lumen Gentium, 22; cânon 751 do CIC), e a absterem-se de participar nas celebrações e atividades promovidas pela supracitada Fraternidade Sacerdotal São Pio X. Do Palácio do Dicastério, 2 de julho de 2026. Víctor M. Card. Fernández, Prefeito; Mons. Armando Matteo, Secretário para a Seção Doutrinal; John J. Kennedy, Arcebispo Titular de Ossero, Secretário para a Seção Disciplinar.
