O Vaticano, por meio do Dicastério para a Doutrina da Fé, publicou um procedimento oficial para a reconciliação de sacerdotes e leigos provenientes da Fraternidade Sacerdotal de São Pio X (FSSPX). O documento, intitulado "Procedimento para a Reconciliação de Sacerdotes Provenientes da Fraternidade Sacerdotal de São Pio X" e "Procedimento para a Reconciliação de Certos Fiéis Leigos Provenientes da Fraternidade Sacerdotal de São Pio X", entrou em vigor em 1º de julho de 2026.
Para os sacerdotes que desejam deixar a FSSPX, o procedimento exige que encontrem um Ordinário (bispo diocesano, superior maior de instituto de vida consagrada ou sociedade de vida apostólica) disposto a recebê-los ad experimentum. Em seguida, devem escrever uma carta ao Santo Padre, de próprio punho, solicitando a remissão das censuras incorridas por terem recebido a ordenação sacerdotal de um bispo excomungado ou canonicamente irregular, ou por terem aderido à FSSPX após ordenação válida e lícita. Devem anexar o certificado de ordenação sacerdotal, a Profissão de Fé e a Fórmula de Adesão, datadas e assinadas. O Ordinário envia esses documentos ao Dicastério, que prepara o Rescrito de remissão das censuras, assinado pelo Prefeito e pelo Secretário da Seção Doutrinal. O período de prova é de no mínimo um ano e no máximo três anos, após o qual o sacerdote pode ser incardinado. Caso o período não seja bem-sucedido, o Ordinário deve devolver o Rescrito ao Dicastério com um relatório explicativo.
Quanto aos leigos, o documento aborda a questão da imputabilidade, ou grau de responsabilidade pessoal. A imposição de uma penalidade canônica a leigos pertencentes à FSSPX não deve ser presumida automaticamente, mas avaliada caso a caso. Exemplos de imputabilidade estabelecida incluem: (1) membros leigos da Ordem Terceira da FSSPX; (2) fiéis que habitualmente participam das celebrações litúrgicas da FSSPX enquanto compartilham formalmente suas posições doutrinárias. Por outro lado, não são ordinariamente considerados imputáveis: (3) fiéis que frequentaram a FSSPX exclusivamente por razões litúrgicas ou espirituais; (4) fiéis que, embora cientes das tensões com a Santa Sé, não rejeitam o Magistério nem a autoridade do Romano Pontífice.
Para os leigos das categorias 1–2 que buscam a plena comunhão, o procedimento exige um ato formal de plena adesão à doutrina católica e obediência à hierarquia da Igreja, sob a jurisdição do Ordinário local. Eles devem apresentar ao Ordinário a Profissão de Fé e a Fórmula de Adesão, datadas e assinadas. O Ordinário os receberá no tempo e modo que julgar mais adequados, podendo usar o Rito de Recepção na Plena Comunhão da Igreja Católica para os já validamente batizados, adaptado conforme necessário. Para os leigos das categorias 3–4, basta que se aproximem de um sacerdote em plena comunhão com a Igreja e resolvam não frequentar a FSSPX no futuro.
O documento inclui dois apêndices: o Apêndice A contém a Profissão de Fé, em latim e com tradução para o inglês, que inclui o Credo niceno-constantinopolitano e declarações de aceitação de todos os ensinamentos da Igreja, inclusive os do Magistério ordinário e universal. O Apêndice B contém a Fórmula de Adesão, também em latim e traduzida, na qual o fiel promete fidelidade à Igreja Católica e ao Romano Pontífice, aceita a doutrina do n. 25 da Lumen Gentium sobre o Magistério, compromete-se a seguir uma abordagem positiva de interpretação das doutrinas do Concílio Vaticano II e das reformas litúrgicas e canônicas sob a guia do Magistério, declara aceitar a validade da Missa e dos Sacramentos segundo os ritos das edições típicas do Missal Romano e dos Rituais promulgados por Paulo VI e João Paulo II, e promete aderir à disciplina comum da Igreja e ao Código de Direito Canônico.
