O padre Davide Cito, professor de Direito Canônico na Pontifícia Universidade da Santa Cruz de Roma, esclarece que as Igrejas ortodoxas, embora não estejam em plena comunhão com Roma, não se encontram em situação equiparável à atribuída pelo Dicastério à FSSPX. "Os ortodoxos não estão em plena comunhão com a Igreja Católica, mas não são pessoas excomungadas. Já a Fraternidade cometeu um ato formal de ruptura da comunhão eclesial", afirma o canonista. Essa diferença explica o tratamento canônico distinto: as Igrejas orientais conservaram a sucessão apostólica e um sacerdócio válido, enquanto a situação descrita para a FSSPX teria consequências sobre sacramentos que exigem faculdade ou autorização canônica.
Cito recorda que, durante o pontificado do Papa Francisco, os sacerdotes da Fraternidade receberam faculdades para absolver validamente confissões e, em certos casos, assistir matrimônios com autorização da autoridade eclesiástica competente. A nova situação descrita pelo Dicastério, segundo sua interpretação, representa uma mudança em relação a esse regime anterior.
Quanto ao reconhecimento dos sacramentos ortodoxos, o professor lembra que as relações entre a Igreja Católica e as Igrejas ortodoxas mudaram significativamente após o Concílio Vaticano II. Em dezembro de 1965, São Paulo VI e o patriarca ecumênico Atenágoras I levantaram as excomunhões mútuas de 1054, iniciando uma nova etapa de diálogo. Embora a plena comunhão não tenha sido restabelecida, a Igreja Católica reconhece a validade dos sacramentos ortodoxos por considerarem que essas Igrejas conservaram a sucessão apostólica e um sacerdócio válido. "Estamos em comunhão, embora não em plena comunhão", resume Cito, citando o cânon 844 do Código de Direito Canônico, que permite a católicos e ortodoxos receberem alguns sacramentos uns dos outros em determinadas circunstâncias.
As afirmações da Nota Explicativa do Dicastério, publicada em 2 de julho, geraram interpretações divergentes entre especialistas. Alguns canonistas distinguem entre o Decreto, que declara a excomunhão de seis bispos ligados à FSSPX, e a Nota Explicativa, cuja natureza jurídica é discutida quanto à capacidade de produzir efeitos penais gerais sobre sacerdotes e fiéis da Fraternidade. Também se debate a afirmação sobre a invalidade das confissões e matrimônios: alguns especialistas consideram que as faculdades concedidas pelo Papa Francisco na carta apostólica Misericordia et misera (2016) e as disposições da então Comissão Ecclesia Dei sobre matrimônios (2017) não foram expressamente revogadas, questionando o alcance jurídico da Nota.
Por outro lado, o professor Pierpaolo dal Corso, docente de Direito Penal Canônico na Faculdade São Pio X de Veneza, interpreta que a Nota considera ilícita a administração dos sacramentos por ministros da Fraternidade e, no caso da Penitência e do Matrimônio, também inválidos. Assim, as dioceses devem exortar os fiéis a permanecer na comunhão eclesial e a não participar das atividades promovidas pela FSSPX.
Cito insiste que o problema de fundo não se reduz ao uso da liturgia tradicional, citando como exemplo a Fraternidade Sacerdotal São Pedro, que também surgiu no contexto das consagrações episcopais de Dom Marcel Lefebvre, mas permanece em plena comunhão com Roma e celebra a liturgia tradicional com plena autorização. "O problema nunca foi simplesmente a liturgia. A questão afeta aspectos doutrinais fundamentais relacionados ao Concílio Vaticano II e à comunhão eclesial", conclui.
📎 Fonte original: Infovaticana
