Em meio às controvérsias sobre as ordenações episcopais da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, o termo 'excomunhão' tem sido usado de forma imprecisa, gerando confusão entre fiéis e clérigos. Dom Michael Gurtner esclarece as diferentes naturezas da excomunhão e sua aplicação ao caso da FSSPX.
Em relação às ordenações episcopais da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, fala-se frequentemente em excomunhão e cisma. No entanto, os termos são frequentemente usados de forma imprecisa ou mesmo incorreta. Uma clarificação se faz necessária.
Por Dom Michael Gurtner*
Nos últimos dias, em torno dos eventos de Écône, parece que o porrete da excomunhão está sendo brandido com o objetivo de intimidar aqueles que ainda levam a fé católica a sério e desejam ser sinceramente católicos, incutindo escrúpulos nos fiéis que os desencorajem e os impeçam de recorrer aos santos sacramentos na Fraternidade São Pio X e participar de suas atividades. É notável como o conceito de excomunhão é usado de forma imprecisa por comentaristas e até mesmo por clérigos. Além disso, quase não se faz distinção entre os diferentes tipos de excomunhão. Se isso ocorre por ignorância ou por cálculo, variará de caso para caso. Por isso, parece um ato de justiça para com os bispos, padres e fiéis da FSSPX apontar alguns fatos sobre a excomunhão em geral e, em seguida, em particular, já que eles são frequentemente apresentados na mídia e em comentários como cismáticos fora da Igreja, com os quais – ao contrário de protestantes e muçulmanos – se deve evitar qualquer contato, inclusive por pessoas que, por dever de ofício, deveriam saber melhor.
Para compreender e classificar corretamente a excomunhão de forma geral, precisamos primeiro fazer algumas observações eclesiológicas preliminares.
Fundamento Eclesiológico
A Igreja já está prevista e preparada no plano salvífico de Deus desde a Gênese. É uma Igreja única e indivisível, e provisoriamente ainda uma Igreja em um sentido mais amplo, que prepara a Igreja como sociedade perfeita visível. Ela abrange todos os que pertencem a Deus, como os justos do Antigo Testamento e os anjos do céu. Cristo acrescentou um novo aspecto a esta única Igreja: tornou-a visível, instituída por sua vontade e fundada por seus atos. O verdadeiro início da 'Igreja visível' está no lado aberto de Jesus, de onde jorraram sangue e água (conotados com batismo e eucaristia, ou sacrifício redentor), e em Pentecostes ela é finalmente manifestada. É sempre a mesma, única e indivisível Igreja, que doravante tem dois aspectos. O primeiro aspecto, por assim dizer a dimensão invisível da Igreja, diz respeito às realidades invisíveis: a realidade interna da graça, a vida sobrenatural da alma em Deus, o Espírito Santo como 'alma' da Igreja, pelo qual ela é vivificada. Pelo segundo aspecto, acrescentado por Cristo, a Igreja recebe, por assim dizer, um 'corpo visível': os sacramentos, a hierarquia, a profissão da verdadeira doutrina católica e a pertença visível à comunhão de seus membros individuais. Temos, portanto, uma única Igreja que tem, por assim dizer, corpo e alma, dois aspectos, sendo que o aspecto visível nada mais faz do que externalizar o aspecto invisível.
Igreja significa pertença a Deus
Com Cristo, a Igreja no sentido de pertença a Deus é manifestada exteriormente. Esta 'communio sanctorum', a comunhão dos santos, que por sua vez estão em comunhão com Deus, é refletida na comunhão dos fiéis entre si e destes novamente na comunhão com a hierarquia, no topo da qual está o Papa. O próprio Cristo nos indicou o que é necessário para a salvação: o batismo e a fé reta (Mc 16,16). Com o batismo, a pessoa passa de criatura de Deus a filho de Deus, pois entra no estado de graça e é incorporada à Igreja visível. Mas a fé reta também é um pré-requisito para ser membro da Igreja. Não basta ter uma fé qualquer; é necessária a profissão da única fé verdadeira, aquela fé que nos foi revelada pelo Pai através do Filho. Pertence, portanto, à Igreja católica quem é batizado e professa a fé católica reta e verdadeira, tornando-se assim também exteriormente participante de uma comunhão que é corporificada pelo Papa como cabeça visível da Igreja neste mundo.
Dois tipos de excomunhão
Disso decorre que existem circunstâncias que, automática e factualmente, levam a pessoa a 'cair' da Igreja e não ser mais seu membro. São, primeiramente, coisas que dizem respeito à fé. A heresia diz respeito a verdades de fé individuais que são negadas, enquanto a apostasia diz respeito à fé como tal: esta, no caso da apostasia, é rejeitada como um todo, e não apenas parcialmente como na heresia. São fatos objetivos que não levam a uma exclusão da Igreja como punição, mas devido ao fato de serem incompatíveis com a própria definição de pertença à Igreja. Por isso, nenhuma instância eclesiástica poderia conceder a pertença à Igreja a um herege ou apóstata. Se isso acontecesse, ser-lhe-iam concedidos direitos e privilégios que os membros da Igreja desfrutam, mas ele não seria, no nível do ser, o que se afirma. Seria tratado como católico, mas isso por si só não o tornaria católico no ser, mesmo que houvesse um consenso sobre isso. Inversamente, vale o mesmo: aquele a quem a maioria acusa de heresia, por exemplo, sem que ele realmente negue uma verdade de Deus, não teria 'caído' da Igreja por tal juízo errôneo.
Além disso, há o cisma. Este consiste no afastamento voluntário da Igreja. Pode-se ser perfeitamente ortodoxo, mas ainda assim cismático, por exemplo, crendo em tudo o que é católico, mas não querendo fazer parte da comunhão eclesial que se forma a partir da comunhão da fé. Com o cisma ocorre como com a heresia e a apostasia: são apenas fatos objetivos que determinam o cisma, e não opinião, polêmica ou alegação. Um cisma não pode surgir onde existe a vontade de unidade. A exclusão da comunhão da Igreja por cisma, apostasia e heresia diz respeito à pertença à Igreja como um todo e como tal: não apenas à comunhão da Igreja visível, mas também à Igreja no que diz respeito à vida interna da graça. Refere-se ao aspecto invisível e sobrenatural da Igreja. A pessoa não é mais parte da Igreja porque caiu da comunhão com Deus – o estado de graça se extinguiu. 'Excomunhão' neste sentido não é entendida como punição, mas significa um fato que ocorreu objetivamente devido a circunstâncias externas, porque são circunstâncias que se opõem aos pré-requisitos essenciais e internamente necessários da pertença à Igreja. Isso é independente de ser ou não declarado externamente; uma declaração externa não é pré-requisito para cair da pertença sobrenatural à Igreja, mas apenas constata esse fato posteriormente, pelo que os outros devem aplicar as consequências externas ao afetado. Por esta razão, nem mesmo um Papa poderia revogar validamente uma excomunhão que diga respeito a esses três fatos, pois isso não restauraria a pertença sobrenatural à Igreja. Sobre tais excomungados, a Igreja não tem mais poder de jurisdição, pois hereges, apóstatas e cismáticos não são mais membros da Igreja. Pois a Igreja só tem poder jurídico sobre aqueles que são realmente membros da Igreja.
Distinto disso é outra forma de excomunhão, a saber, a excomunhão no sentido de uma pena eclesiástica medicinal. Trata-se de um tipo completamente diferente de excomunhão, de natureza diversa: não diz respeito à saída da comunhão com Deus, isto é, não à queda dos aspectos invisíveis da Igreja em si, mas à exclusão da comunhão natural dos fiéis. Ao excomungado desta forma é negado o acesso aos meios de salvação da Igreja, bem como o acesso a cargos e funções. Ele, no entanto, permanece membro da Igreja, razão pela qual a Igreja ainda tem poder de jurisdição sobre ele. Este é o caso, por exemplo, quando a Igreja impõe a excomunhão como pena medicinal com base em suposta ou real má conduta.
Em resumo, deve-se notar que existe uma pertença sobrenatural à Igreja, que diz respeito à pertença sobrenatural a Deus, e uma pertença natural à Igreja, que diz respeito à pertença à comunhão dos fiéis entre si. A primeira só pode ser constatada pela Igreja; a segunda, ao contrário, é imposta.
Sobre o caso da Fraternidade São Pio X
Estas observações preliminares e especialmente estas distinções são importantes para melhor classificar a excomunhão dos bispos, padres e fiéis da Fraternidade São Pio X. Primeiramente, é positivo destacar que a Santa Sé, pelo menos, distingue mais claramente a 'dupla excomunhão' do que em 1988: de um lado, as ordenações episcopais sem mandato papal como motivo de excomunhão; de outro, a acusação de cisma como motivo independente de excomunhão. A acusação de cisma é derivada das ordenações episcopais sem mandato; ambas, porém, são formal e materialmente distintas. Quanto à acusação de cisma, vale que a excomunhão só ocorre se houver realmente um cisma. A excomunhão com base em um cisma diz respeito ao aspecto sobrenatural e invisível da Igreja, como vimos acima. Este está ligado a fatos objetivos e não se baseia em leis eclesiásticas, mas um cisma resulta de uma atitude fundamental em relação à Igreja. Não deve, portanto, ser confundido, por exemplo, com desobediência. Uma ordenação episcopal sem mandato não é um sinal seguro, suficiente e inequívoco por si só de que necessariamente existe um cisma. Pois um cisma, para ser tal, exige que a pessoa se afaste consciente e voluntariamente da Igreja, não se considere mais parte da Igreja Católica e, portanto, rejeite qualquer autoridade eclesiástica, especialmente a do Papa, per se e de modo geral. Onde isso não ocorre, pode-se discutir, dependendo do caso concreto, se...
📎 Fonte original: Katholisches
