Na teologia do Concílio (Dignitatis humanae personae), exalta-se como princípio absoluto e intocável a dignidade da pessoa humana, a cujos direitos se supeditam a verdade e o bem. Este conceito inaugura a religião antropocêntrica do homem, o culto à falsa liberdade em lugar da verdade, e faz esquecer a austeridade cristã e a bem-aventurança celestial. No terreno da moral e dos costumes, o mesmo princípio esquece a ascética cristã, dado que o homem deve buscar sua plenitude na Terra. A religião do homem antepõe o prazer ao dever e, com base nisso, justifica os métodos anticoncepcionais, o matrimônio dos divorciados recasados e o de pessoas do mesmo sexo.
Na vida pública, a religião do homem não entende de hierarquias e propugna o igualitarismo típico da ideologia marxista, contrário às ensinamentos naturais e revelados, prova de que existe uma ordem social que a própria natureza exige. Na vida religiosa, o mesmo princípio preconiza um ecumenismo que ponha de acordo todas as religiões em benefício do homem. Promove uma Igreja transformada em instituição de assistência social. Daí a preocupação excessiva com a promoção social, como se a Igreja fosse um organismo amplo de beneficência. Daí também, e do mesmo modo, a secularização do clero, cujo celibato se considera absurdo, assim como se considera estranha a forma de vida do sacerdote e a batina, estreitamente ligada à sua condição de pessoa consagrada exclusivamente ao serviço do altar. Na liturgia, o sacerdote é reduzido a mero representante do povo ou presidente da assembleia.
Está claro que o relaxamento moral e a dissolução litúrgica não podem coexistir com a imutabilidade do dogma. Os novos teólogos pós-conciliares comportam-se da mesma maneira. Não estão atentos à realidade, cujo modo de expressão pode variar, mas que, apesar de tudo, a representa tal qual é. Pelo contrário, o que se propõem é satisfazer a mentalidade moderna. Para eles, a atuação da Igreja consiste em adaptar sua doutrina a essa mentalidade subjetivista, relativista e imanentista. Ora, do mesmo modo que o homem moderno forjou seu pensamento em um ambiente cultural inteiramente focado nas aparências, no subjetivismo e nos fenômenos, e contrário à metafísica, segundo os novos teólogos, para não ruir a Igreja precisa ajustar sua doutrina a essa forma de pensar, para a qual o dogma se desenvolve de maneira heterogênea, mudando de significado (ou seja, muda substancialmente de sentido, passando de uma verdade a outra totalmente contrária) conforme as exigências culturais da época em que é enunciado.
A verdade revelada transmite-se ao mundo em linguagem humana. Por ser inadequada, essa linguagem não consiste em meros simbolismos nem representações. É necessário que expresse objetivamente o mistério de Deus, embora não chegue a manifestá-lo em toda sua inesgotável riqueza. Por essa razão, as fórmulas dogmáticas não podem desenvolver-se intrínseca ou substancialmente, mudando por completo de significado. A fé, diz São Judas Tadeu, é transmitida de uma vez por todas. É imutável e invariável. Não é passível de adições, subtrações nem alterações intrínsecas ou heterogêneas. Pode ser iluminada e pode transformar-se apenas de forma homogênea e extrínseca, como um ser vivo que se desenvolve e aperfeiçoa sem perder a própria natureza, que faz com que o indivíduo seja sempre o mesmo.
Portanto, uma vez constituída a Igreja pelo Espírito Santo para expressar com exatidão o conceito revelado, é vital manter as fórmulas que fixaram a Tradição e os concílios dogmáticos. Essa linguagem dogmática só pode sofrer alterações meramente acidentais, eodem sensu eademque sententiam, mas não se pode modificar de cima a baixo nem substancial e intrinsecamente de maneira heterogênea. No entanto, desde o Concílio Vaticano II, em nome do aggiornamento, não assistimos a outra coisa senão ao desprezo da moral e das fórmulas dogmáticas tradicionais. Vejamos um exemplo: em resposta ao simbolismo protestante, retomado pelo modernismo, o Concílio de Trento consagrou o vocábulo transubstanciação para indicar a mutação total das substâncias do pão e do vinho no Corpo e no Sangue de Jesus Cristo. Essa palavra expressa a ideia do que ocorre objetiva e realmente sobre o altar na Santa Missa no momento da Consagração, e garante a Presença Real, física e substancial de Jesus Cristo no Santíssimo Sacramento, mesmo após concluída a celebração do Santo Sacrifício. Pois bem: por ser um termo aristotélico que não concorda com as correntes filosóficas atuais, a palavra transubstanciação não apenas não aparece uma única vez na Instrução geral do Missal reformado em 1969 por Paulo VI, e tampouco na segunda edição de 1979, mas é rejeitada pelos expoentes da nova teologia. Estes, entre os quais se destaca Schillebeeckx, a substituem por vozes como transignificação ou transfinalização, com o que se põe em dúvida o mistério da Eucaristia e da Presença Real. Na prática, a doutrina católica é esvaziada e substituída por conceitos modernos que agradam ao homem, mas traem a fé recebida dos apóstolos.
📎 Fonte original: Adelantelafe
